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Trabalhador que não comparece na audiência trabalhista tem que pagar multa

23 de maio de 2020
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Nova legislação trabalhista. Justiça gratuita. Ausência injustificada em audiência. Imposição
no pagamento de custas. Art. 844, § 2º, da CLT. Desestímulo à litigância
descompromissada. Constitucionalidade. Como a norma estava em plena vigência quando
do ajuizamento da ação, o reclamante estava ciente de que o não comparecimento
injustificado teria por consequência a condenação em custas, ainda que fosse concedida
justiça gratuita. Não tendo comparecido na audiência e não tendo apresentado qualquer
justificativa, deve ser responsabilizada pelas suas atitudes. O disposto no art. 844, § 2º, da
CLT não é inconstitucional, pois apenas pretende desestimular a litigância
descompromissada, trazendo maior responsabilidade processual aos reclamantes na Justiça
do Trabalho. (PJe TRT/SP 1001482-59.2019.5.02.0085 – 17ª Turma – RO – Rel. – Maria de
Lourdes Antonio – DeJT 13/03/2020)

 

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