Segundo o artigo 189 da CLT, deve receber Insalubridade o empregado que trabalhar em condições prejudiciais a sua saúde.
COMO SABER A REAL CONDIÇÃO DE TRABALHO
As empresas de um modo geral são obrigadas a mantes atualizadas e seguir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No PPRA virá a indicação se há ou não exposição a agentes insalubres e perigosos e se esses agentes podem ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como por exemplo: BOTAS, LUVAS, MASCARAS, BOTAS, etc.
Lembramos que nem sempre a utilização dos EPIs eliminam a insalubridade, ficando a empresa obrigada a pagar ao funcionário o percentual sobre o salário mínimo apontado nas Normas Regulamentadores (NR)