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QUEM DEVE RECEBER INSALUBRIDADE

9 de janeiro de 2020
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Segundo o artigo 189 da CLT, deve receber Insalubridade o empregado que trabalhar em condições prejudiciais a sua saúde.

COMO SABER A REAL CONDIÇÃO DE TRABALHO

As empresas de um modo geral são obrigadas a mantes atualizadas e seguir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No PPRA virá a indicação se há ou não exposição a agentes insalubres e perigosos e se esses agentes podem ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como por exemplo: BOTAS, LUVAS, MASCARAS, BOTAS, etc.

Lembramos que nem sempre a utilização dos EPIs eliminam a insalubridade, ficando a empresa obrigada a pagar ao funcionário o percentual sobre o salário mínimo apontado nas Normas Regulamentadores (NR)

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