Assim decidiu o Juiz Federal RODINER RONCADA, da 1a Vara Federal de Avaré/SP, ao julgar procedente a ação de advogado, J.C.S.B, cliente de nosso escritório, que foi suspenso do exercício profissional em decorrência da inadimplência de suas mensalidades.
Em sua decisão o magistrado argumentou que , no plano do processo administrativo disciplinar, cabe ao judiciário apenas o exame da legalidade do ato praticado, sendo vedada qualquer ação no campo do mérito administrativo, e que nesse sentido, a retirada do apontamento nos assentamentos funcionais do autor é consequencia lógica do cancelamento da penalidade pela própria instituição que o realizou.
Processo 5000256-66.2020.4.03.6132