Prova. Testemunha. Variação de dados sobre os fatos. Ocorrência natural. Credibilidade do depoimento. Ao depor em 2019 sobre fatos ocorridos em 2015/15, natural que a testemunha oscile em relação às datas e fatos, não funcionando como uma máquina precisa. O contrário seria fator da perda da credibilidade do depoimento: se a testemunha se lembrasse da data e da hora da admissão da colega que trabalhou sem registro, seu depoimento perderia força probante, salvo se motivo objetivo para tanta precisão houvesse. A variação dos dados, como se dá in casu, apenas reforça o fato denunciado pela exordial de ter a reclamante laborado sem registro. Recurso a que, no particular, nega-se provimento. (PJe TRT/SP 1000457-55.2019.5.02.0038 – 15ª Turma – RO – Rel. Marcos Neves Fava – DeJT 9/03/2020)