Artigo 62, II da CLT. Para o enquadramento do empregado na exceção do artigo 62, II, da CLT, é necessário que o trabalhador detenha poderes de mando e gestão, exercendo funções de maior responsabilidade que os demais e auferindo padrão remuneratório diferenciado. Este último requisito está previsto no parágrafo único do artigo 62 da CLT, devendo ser 40% (quarenta por cento) superior ao do cargo efetivo. (PJe TRT/SP 1000974- 37.2018.5.02.0445 – 17ª Turma – RO – Rel. Alvaro Alves Noga – DeJT 4/05/2020)