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Justiça Federal defere cumulação de Adicional de Tempo de Serviço com Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

17 de julho de 2020
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É o que tem decidido vários juízes federais na aplicação da Lei 13.954/2019, entendendo que não pode haver retirada de direito adquirido aos militares da reserva em detrimento da implantação do Adicional de Disponibilidade Militar, já que foi uma forma camuflada de conceder aumento salarial a Oficiais de alto escalão utilizando critérios totalmente mascarados.

Para ingressar com referida ação os militares da reserva precisarão dos seguintes documentos:

RG/CPF

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

TITULO DE APOSENTADORIA

Holerites de Novembro e dezembro de 2019

Holerites de Janeiro e Fevereiro de 2020

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