É o que tem decidido vários juízes federais na aplicação da Lei 13.954/2019, entendendo que não pode haver retirada de direito adquirido aos militares da reserva em detrimento da implantação do Adicional de Disponibilidade Militar, já que foi uma forma camuflada de conceder aumento salarial a Oficiais de alto escalão utilizando critérios totalmente mascarados.
Para ingressar com referida ação os militares da reserva precisarão dos seguintes documentos:
RG/CPF
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
TITULO DE APOSENTADORIA
Holerites de Novembro e dezembro de 2019
Holerites de Janeiro e Fevereiro de 2020