O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em sessão virtual de julgamento na última semana (14/10), que uma auxiliar de cozinha de 54 anos, residente do município de Torres (RS), que sofre com hérnia de disco e osteoartrose severas, deve receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento retroativo de auxílio-doença desde setembro de 2014, sendo o benefício convertido em aposentadoria por invalidez desde outubro de 2017.