contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > DIVERSAS > Gestante tem direito a estabilidade mesmo em contrato de experiencia

Gestante tem direito a estabilidade mesmo em contrato de experiencia

23 de maio de 2020
Nenhum comentário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê. (RR-1001238-20.2015.5.02.0361)

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: