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Gestante que recursa retorno ao trabalho perde o direito a garantia de emprego

29 de maio de 2016
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Estabilidade de gestante. Recusa da trabalhadora em relação à proposta de reintegração feita pela reclamada em audiência. A recusa da autora em retornar ao trabalho, diante da proposta de reintegração feita pela empresa em audiência, mesmo tendo inconteste direito de ser reintegrada no emprego, representa renúncia parcial ao período estabilitário, a partir da data da oferta de reintegração recusada. Recurso da reclamante a que se nega provimento no particular. (PJe-JT TRT/SP 10011320620145020422 – 13ªTurma – RO – Rel. Cíntia Táffari – DEJT 25/02/2016)

Marcelo Winther de Castro
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