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Cabe ao trabalhador comprovar as horas extras no processo.

23 de maio de 2020
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Horas extras. Cartões de ponto. A teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, cabe ao trabalhador fazer prova robusta da invalidade dos controles de ponto juntados pela empregadora, encargo do qual se desonerou a reclamante ao trazer testemunha em audiência informando cumprimento de jornada diversa daquela anotada nos controles. Recurso ordinário provido, no aspecto. (PJe TRT/SP 1000285-58.2019.5.02.0606 – 3ª Turma – RO – Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – DeJT 14/05/2020)

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