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Auxílio doença do INSS traz novas Regras

15 de agosto de 2021
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Em maio/2021 , o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com novas regras para a concessão do auxílio doença. Agora, não será mais necessário que o beneficiário compareça à agência para fazer perícia médica.

Uma das principais mudanças é que o benefício não poderá ser negado caso o perito avalie que a documentação médica não é suficientes para conseguir a liberação.

Assim, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e terá sete dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.

Outra alteração importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial, a opção poderá ser feita pelo Meu INSS ou central 135.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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