Em maio/2021 , o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com novas regras para a concessão do auxílio doença. Agora, não será mais necessário que o beneficiário compareça à agência para fazer perícia médica.
Uma das principais mudanças é que o benefício não poderá ser negado caso o perito avalie que a documentação médica não é suficientes para conseguir a liberação.
Assim, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e terá sete dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.
Outra alteração importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial, a opção poderá ser feita pelo Meu INSS ou central 135.
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.