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Taifeiro da Aeronáutica ganha no STJ direito ao posto acima

11 de maio de 2023
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Assim decidiu o Ministro SERGIO KUKINA, do STJ no Agravo em Recurso Especial 1861167 de SP (2021/0083561-2) em caso patrocinado por nosso escritório em favor de militar da aeronáutica do quadro de taifeiro, modificando decisão do TRF3 de São Paulo, modificando entendimento para acolher a prescrição consubstanciado no Parecer n°418/2012/COJAER/CGU/AGU, DE 28/09/2012. O ato administrativo impugnável é o especificado no documento, onde informa que após a revisão da aplicação da Lei 12.158/2009, o autor terá seus vencimentos reduzidos de 2º Tenente para Suboficial, mesmo tendo já se passado mais de 5 anos da concessão do benefício da Lei 12.158/2009.

Em consequência, ficam prejudicadas as demais teses do apelo nobre.
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento, a fim reformar o acórdão recorrido e, nessa diapasão,
determinar seu retorno ao Tribunal de origem, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Brasília, 28 de abril de 2023.

Do entendimento apontado pelo nobre Ministro, houve irregularidade na redução dos militares do quadro de taifeiro da aeronáutica, eis que precluso o direito de redução salarial na forma pretendida pela uniã

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